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Sobre a Taxa de Licença de Publicidade, é CORRETO afirmar que:
a publicidade sem objetivo comercial ou lucrativo é isenta.
deverá ser recolhida em até 5 (cinco) dias úteis após ocorrência do fato gerador.
tem por responsável tributário a pessoa física ou jurídica que se utilize do serviço de publicidade.
não poderá ter seu valor fixado por estimativa.
não é fato gerador da taxa, a afixação de placas na fachada interna de imóvel próprio.