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A Competência é um requisito de validade do ato administrativo que traduz a prerrogativa atribuída pelo ordenamento jurídico às entidades administrativas, aos órgãos e aos agentes públicos. É possível a modificação da competência em certas situações, por meio da avocação e da delegação. A avocação:
é um ato definitivo que possui caráter irrevogável
pode ser dirigida aos agentes públicos de mesma hierarquia
ocorre nas hipóteses em que a legislação proíbe a delegação
busca evitar decisões contraditórias dentro da atuação administrativa