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Com base no art. 82 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 1966), a lei relativa à contribuição de melhoria observará a publicação prévia dos seguintes requisitos mínimos:
I. Memorial descritivo da zona beneficiada.
II. Orçamento do custo da obra.
III. Determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição.
IV. Delimitação da obra beneficiada.
V. Determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas.
Estão CORRETOS:
II, III, V, apenas.
I, II, IV, apenas.
II, III, IV, V, apenas.
I, IV, V, apenas.
I, II, III, IV, V.