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De acordo com o art. 64 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 1966), a base de cálculo do imposto é:
I. Quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros.
II. Quanto às operações de câmbio, o respectivo montante do prêmio, recebido, entregue ou posto à disposição.
III. Quanto às operações de seguro, o montante da obrigação.
Está(ão) CORRETO(S):
I, II, III.
I, II, apenas.
II, III, apenas.
I, III, apenas.
III, apenas.