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A Lei nº 8.137/1990, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, considera como crime o acordo entre empresas com objetivo de fixar artificialmente os preços ou quantidades dos produtos e serviços, de controlar um mercado, limitando a concorrência. Essa conduta é tipificada como crime de/contra:
A ordem econômica.
A ordem tributária.
As relações de consumo.
Fraude no comércio.