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De acordo com a Lei nº 8.137/1990 — Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, constitui crime contra a ordem tributária:
Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários.
Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório.
Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.
Atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para realização de operação de câmbio.