Imagem de fundo

O Tribunal de Contas do Estado Beta, ao realizar auditoria operacional em 2023, identif...

O Tribunal de Contas do Estado Beta, ao realizar auditoria operacional em 2023, identificou que a Secretaria da Fazenda não vinha inscrevendo, em tempo hábil, créditos tributários definitivamente constituídos, permitindo a prescrição de valores significativos. Além disso, constatou a ausência de ações efetivas de cobrança administrativa e a desatualização da base de dados da dívida ativa. Diante disso, o TCE determinou a adoção de providências corretivas e comunicou o Ministério Público de Contas sobre eventual responsabilização dos gestores.


Considerando a atuação dos Tribunais de Contas, à luz da Constituição Federal e demais normas aplicáveis, é correto afirmar que:


A

o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas restringe-se à fiscalização de despesas públicas, não abrangendo a receita, por ausência de previsão constitucional expressa.


B

os Tribunais de Contas não podem recomendar a inscrição de dívida ativa nem avaliar a eficiência da arrecadação, por se tratar de matéria de mérito administrativo exclusiva do Poder Executivo.


C

a atuação dos Tribunais de Contas na arrecadação tributária se limita ao exame da legalidade dos lançamentos e à verificação formal dos registros contábeis das receitas.


D

os Tribunais de Contas podem fiscalizar a constituição do crédito tributário, a eficiência da cobrança e a gestão da dívida ativa, com base nos princípios da legalidade e da economicidade.


E

a atuação dos Tribunais de Contas só é admitida se houver provocação da Assembleia Legislativa ou do Ministério Público, não podendo ocorrer de ofício.