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Uma empresa pública controlada pela União dedicada ao segmento de saúde instala um estabelecimento em um município do interior de São Paulo. O município, por meio de sua legislação local, institui a Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS), exigida de todas as empresas que realizam atividades com potencial impacto à saúde pública. Ao receber o auto de lançamento da TFS, a empresa impugna a cobrança alegando que goza de imunidade recíproca, nos termos da Constituição Federal, por ser uma empresa pública federal.
Sobre essa situação hipotética, é correto afirmar que
a imunidade recíproca protege apenas contra impostos, não impedindo que o município cobre taxas vinculadas ao exercício regular do poder de polícia.
a imunidade recíproca impede que qualquer ente federado exija tributos, inclusive taxas, de empresas públicas que prestam serviço público.
empresas públicas, que integram a administração indireta da União, são imunes a toda e qualquer espécie tributária instituída por Estados e Municípios.
a taxa de fiscalização sanitária, por ser preço público, está abarcada pela imunidade recíproca e, portanto, não pode ser cobrada.
qualquer cobrança tributária dirigida à empresa é inconstitucional, pois a Constituição assegura imunidade tributária ampla a empresas prestadoras de serviço público.


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