Imagem de fundo

A Fazenda Estadual do Estado “A” lavrou auto de infração contra a empresa “B S/A”, exig...

A Fazenda Estadual do Estado “A” lavrou auto de infração contra a empresa “B S/A”, exigindo ITCMD sobre a transferência de bens decorrente da retirada de um dos sócios da sociedade, que recebeu imóveis como parte da apuração de haveres. A lei estadual, invocando a necessidade de combater planejamentos abusivos, estabelece que, para fins fiscais, qualquer transferência de bens da pessoa jurídica aos sócios, em caso de retirada, será tratada como “doação”, gerando a incidência do ITCMD, sob responsabilidade do “doador”. A empresa impugna o lançamento, sustentando que a retirada de sócio, com recebimento proporcional de patrimônio, não se caracteriza como doação segundo o direito civil, e que a lei estadual não poderia alterar esse conceito para fins de instituir o imposto.


Com base nessa situação hipotética e no que prevê o Código Tributário Nacional (CTN), é correto afirmar que


A

a lei estadual não pode alterar o conceito de doação tal como definido no direito civil, pois esse conceito é utilizado pela Constituição para definir a competência tributária do ITCMD.


B

o CTN autoriza que a lei tributária modifique o conceito de doação quando necessário ao atendimento do interesse público, razão pela qual o lançamento é legítimo.


C

a lei tributária pode redefinir livremente institutos de direito privado, desde que essa redefinição esteja limitada à apuração da base de cálculo e do montante devido, mas não ao fato gerador.


D

a definição de doação, como fato gerador do ITCMD, é matéria de direito exclusivamente tributário, podendo ser construída sem observância dos institutos do direito civil.


E

a vedação contida no CTN à modificação da definição de conceitos do direito privado, limita-se às leis federais e não se aplica às leis estaduais, em virtude da autonomia federativa dos estados.