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No direito tributário brasileiro, a parafiscalidade e a extrafiscalidade representam instrumentos com finalidades distintas, embora ambas se manifestem por meio de tributos.
Considerando essa distinção, assinale a alternativa correta.
A cobrança de ICMS com alíquotas reduzidas para veículos elétricos, visando incentivar a sustentabilidade ambiental, é um exemplo de parafiscalidade, pois o tributo é usado para um fim não arrecadatório.
As contribuições para a manutenção do Sistema “S” (Sesc/Senac, Sesi/Senai, etc) são exemplos de parafiscalidade, enquanto a majoração do IPI sobre cigarros, buscando desestimular o seu consumo, é um exemplo de extrafiscalidade.
A instituição de uma taxa de licença para funcionamento de estabelecimentos comerciais, com o objetivo de custear a fiscalização municipal, configura extrafiscalidade, dada a finalidade de ordenamento da atividade econômica.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) com alíquotas progressivas no tempo, visando estimular o aproveitamento adequado da terra, é um caso de parafiscalidade, por delegar à União a cobrança com objetivo social.
A contribuição de melhoria, cobrada para financiar obras públicas que geram valorização imobiliária, é classificada como extrafiscalidade, uma vez que o seu principal objetivo é o desenvolvimento urbano.