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Em procedimento de fiscalização instaurado regularmente, a Secretaria da Fazenda Estadual requisitou, mediante intimação escrita, informações sobre a movimentação patrimonial de um contribuinte, junto a uma administradora de bens e a um inventariante judicial. Ambos apresentaram resistência ao cumprimento da intimação, alegando, respectivamente, sigilo profissional e ausência de autorização judicial no processo de inventário.
À luz do Código Tributário Nacional, assinale a airmativa correta.
A administradora de bens e o inventariante devem, em regra, se recusar a prestar as informações solicitadas pela autoridade fiscal.
A prestação de informações por terceiros às autoridades fiscais está condicionada, em todos os casos, à prévia autorização judicial, sob pena de nulidade da prova arrecadada.
A requisição direta de informações por autoridade fiscal é legítima, mesmo de terceiros não contribuintes, salvo se sobre os fatos recair dever legal de sigilo por motivo de profissão ou função.
A legislação tributária autoriza a quebra de sigilo de qualquer natureza por autoridade administrativa, desde que o procedimento fiscal esteja devidamente documentado.
Somente os contribuintes e responsáveis tributários são obrigados a fornecer informações à Fazenda Pública, não alcançando terceiros estranhos à relação jurídico-tributária.