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A Obra Certa Ltda. venceu uma licitação da Prefeitura do Rio de Janeiro para construção de uma via expressa, ligando a capital ao Município de Duque de Caxias.
Cumprida a primeira etapa do serviço, a empresa emitiu a Nota Fiscal de Serviços para pagamento do valor previsto em contrato, que deverá:
ser pago na integralidade, em valor correspondente ao total bruto previsto na Nota Fiscal de Serviços emitida, pois Imposto de Renda é competência da União.
ter descontado o Imposto de Renda (IR), que deve ser retido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro e a receita registrada como Transferências Correntes da União para o município.
ser pago com desconto de 50% da alíquota devida de Imposto de Renda (IR), pela solidariedade Município-União em relação ao IR devido.
ter descontado o Imposto de Renda (IR), que deve ser retido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro e a receita contabilizada como receita tributária.
ser pago na integralidade, em valor correspondente ao total bruto previsto na Nota Fiscal de Serviços emitida, pois não há que se falar em descontos dentro de uma mesma Unidade Federativa.