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A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir o seguinte tributo:
Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Contribuição social, para programas suplementares de alimentação e assistência à saúde.
Contribuição de intervenção no domínio econômico, relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados.
Contribuição, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
Empréstimos compulsórios, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.


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