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Donald Agassiz é locatário de imóvel situado no município Deltagama e teve ciência de que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sofreu impugnação judicial que redundou em diminuição parcial para os litigantes, não atingindo os que não propuseram ação, pelos efeitos inter partes da coisa julgada. Desejoso de obter algum benefício no pagamento do tributo, ônus do locatário em virtude de norma contratual, solicita ao locador Antonio Sobral que ele formule requerimento ou promova a ação cabível. Diante da negativa do locador, consulta advogado sobre a possibilidade de o locatário poder propor ação para discutir a cobrança do tributo. Nos termos da interpretação adequada e da jurisprudência assente do Superior Tribunal de Justiça, o locatário é parte legítima para:
propor ação de consignação em pagamento
propor ação direta de inconstitucionalidade
propor ação de repetição de indébito
discutir a relação jurídico-tributária


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