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Com base no art. 51 da Lei nº 5.172/66 - Sistema Tributário Nacional, Contribuinte do imposto é:
I. O importador ou quem a lei a ele equiparar.
II. O industrial ou quem a lei a ele equiparar.
III. O comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os forneça aos contribuintes definidos no inciso anterior.
IV. O arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão.
Estão CORRETOS:
I, II, III, IV.
II, III, IV, apenas.
I, II, IV, apenas.
I, II, III, apenas.