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Paulo estava conversando com vizinhos quando ouviu alguém comentar que existia um tributo específico relacionado à coleta de lixo. Curioso, ele fez uma busca na internet para descobrir do que se tratava e encontrou a explicação em um site de educação fiscal.
Segundo a informação que Paulo encontrou, esse tributo:
Tem como fato gerador a propriedade de imóvel urbano.
É cobrado pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, como a coleta de lixo.
É calculado sobre a circulação de mercadorias.
É destinado exclusivamente ao financiamento da seguridade social.
É um imposto municipal cobrado independentemente de contraprestação.