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Conforme o Art. 111 do Código Tributário Nacional, há hipóteses em que se deve interpretar de forma literal a legislação tributária:
I. Dispensa do cumprimento de obrigações acessórias.
II. Suspensão ou exclusão do crédito tributário.
III. Outorga de isenção.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e II.
I, II e III.