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Sobre impostos, é INCORRETO afirmar que:
A chamada competência residual também existe para a criação de novas fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.
Os impostos são, por definição, tributos que incidem sobre manifestação de riqueza do sujeito passivo (devedor), sendo a vinculação de sua receita a órgão, fundo ou despesa proibida diretamente pela Constituição Federal.
A competência para instituir imposto atribuída pela Constituição Federal se dá de maneira enumerada e privativa a cada ente federado.
A União não poderá instituir novos impostos além dos já previstos no texto constitucional, mesmo que sejam estes não cumulativos e tenham fatos geradores ou base de cálculo próprios, distintos dos já existentes.
A União poderá instituir na iminência ou, no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


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