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O artigo 197 do Código Tributário Nacional (CTN) elenca quais sujeitos são obrigados a prestar à autoridade administrativa, mediante intimação escrita, todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros. Nesse sentido, marque a seguir a única alternativa que traz uma previsão expressa contida no referido dispositivo legal.
Os tabeliães e escrivães, excluídos os demais serventuários de ofício.
As empresas de administração de bens.
Os corretores, leiloeiros e despachantes não oficiais.
Os signatários de contratos particulares.
Os síndicos e liquidatários, excluídos os comissários.