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A Lei Complementar Federal nº 214/2025, que instituiu o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social Sobre Bens e Serviços (CBS), estabeleceu também a necessidade de implantação do Comitê Gestor do IBS. Nesse sentido, fica instituído o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), entidade pública com caráter técnico e operacional sob regime especial, com sede e foro no Distrito Federal, dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira:
até 30 de novembro de 2025.
até 30 de dezembro de 2025.
até 31 de dezembro de 2026.
até 31 de dezembro de 2025.
até 30 de novembro de 2026.