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Desconsiderando os sujeitos passivos optantes pelo Simples Nacional, a alíquota mínima instituída pela legislação federal para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, será de:
6% (seis por cento).
5% (cinco por cento).
4% (quatro por cento).
3% (três por cento).
2% (dois por cento).


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