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Uma empresa, optante pelo Simples Nacional, com sede no Município prestou serviços para outra empresa. A nota fiscal foi emitida e, no momento do recebimento, a empresa prestadora do serviço identificou que o pagamento havia sido a menor. Entrando em contato com o tomador do serviço, foi informado que a diferença se refere à retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. Diante deste fato, o procedimento correto a ser adotado:
Solicitar o reembolso do valor, uma vez que empresas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas a retenção na fonte.
Solicitar a devolução junto a Prefeitura, tendo em vista que a retenção é indevida para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Utilizar o valor retido para abatimento do valor mensal devido.
Pagar o valor mensal sem qualquer abatimento, uma vez que o ISS retido não é recuperável.
Não é necessário realizar qualquer ação, considerando que serviços com valores do ISS retidos não precisam ser declarados por sujeitos passivos optantes pelo Simples Nacional, uma vez que o tributo já foi recolhido pelo tomador.