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Em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados, conforme a Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que:
O contribuinte do imposto é o arrematante de produtos abandonados.
O imposto é seletivo em função da essencialidade dos produtos.
A base de cálculo do imposto é o valor venal dos direitos transmitidos.
O imposto é acumulativo, dispondo a lei sobre a forma do montante devido.


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