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Quanto às taxas oriundas do poder de polícia e à contribuição de melhoria, consideradas as limitações constitucionais e o CTN, qual proposição está correta?
A taxa de polícia pode replicar a base de cálculo do ISS quando o serviço público fiscalizado for específico e divisível, desde que demonstrada a efetiva atuação estatal no caso concreto.
A contribuição de melhoria independe de obra pública determinada, admitindo cobrança geral fundada em valorização imobiliária potencial, desde que prevista em lei orçamentária municipal.
A taxa de polícia exige competência legal e atuação potencial ou efetiva de fiscalização, sendo vedado adotar base de cálculo própria de imposto; a contribuição de melhoria requer obra pública e limites vinculados.
A contribuição de melhoria pode superar o custo total da obra quando comprovado aumento significativo do valor venal dos imóveis atendidos, a fim de realizar justiça distributiva no âmbito local.
A taxa de polícia pode incidir sobre iluminação pública geral, por se tratar de atividade essencial de interesse coletivo, cuja arrecadação pode custear serviços correlatos de segurança urbana.