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A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: (Art. 4º, CTN)
A omissão e demais características formais adotadas pela lei.
A denominação e demais características formais adotadas pela lei.
A denominação e demais características formais adotadas pela jurisprudência.
A denominação e demais características informais adotadas pela lei.


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