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O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador: (Art. 35º, CTN)
A retenção, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia.
A transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre bens móveis, exceto os direitos reais de garantia.
A transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil.
A transmissão, a qualquer título, da posse ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil.