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A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando: (Art. 29º, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações)
Houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, excluída bancária.
Houver falta de escrituração do livro-caixa ou permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária.
A sua constituição ocorrer por interpostas autarquias.
A sua constituição ocorrer por interpostas pessoas.