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A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando: (Art....

A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando: (Art. 29º, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações)


A

Houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, excluída bancária.


B

Houver falta de escrituração do livro-caixa ou permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária.


C

A sua constituição ocorrer por interpostas autarquias.


D

A sua constituição ocorrer por interpostas pessoas.