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As imunidades são normas constitucionais voltadas a afastar a incidência de tributos sobre determinados itens ou pessoas. Estão excluídos(as) da limitação constitucional ao poder de tributar:
os serviços de distribuição de livros, jornais e periódico
os serviços, patrimônio e renda dos partidos políticos, inclusive suas fundações
as entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes
as autarquias que prestam serviços públicos remunerados por tarifas, desde que esses serviços mantenham vínculo com a finalidade estatal


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