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Em princípio, o tributo deve ser cobrado da pessoa que pratica o fato gerador, contudo, em certos casos, o Estado pode ter necessidade de cobrar o tributo de uma terceira pessoa, que será o responsável tributário. A respeito da responsabilidade tributária assinale a alternativa INCORRETA:
A responsabilidade tributária poderá ser por substituição, caso em que a lei determina que o responsável (substituto) ocupe o lugar do contribuinte (substituído), desde a ocorrência do fato gerador.
A responsabilidade tributária poderá ocorrer por transferência de ônus, caso em que, por previsão legal expressa, a ocorrência de um fato, posterior ao surgimento da obrigação, transfere a um terceiro a condição de sujeito passivo da obrigação tributária.
A responsabilidade tributária por transferência de ônus comporta três situações possíveis: responsabilidade por solidariedade, responsabilidade dos sucessores e responsabilidade de terceiros.
A responsabilidade por substituição também é chamada de originária, pois a sujeição passiva é anterior à ocorrência do fato gerador.
Há liberdade para designar qualquer terceiro como responsável tributário, porque esse terceiro não precisa ter vinculação de qualquer natureza com o fato gerador da respectiva obrigação, assim, esse vínculo pode ser de qualquer espécie, inclusive de natureza pessoal e direta.