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A Emenda Constitucional nº 132/2023 incluiu na Carta Magna o imposto sobre bens e serviços, de competência compartilhada entre os Estados, Distrito Federal e Município. Segundo o próprio texto constitucional, tal imposto será informado pelo princípio:
Da fiscalidade.
Da distributividade.
Da seletividade.
Da neutralidade.
Da uniformidade.