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De acordo com o previsto no CTN em relação ao sigilo fiscal, é vedada a divulgação, pela fazenda pública ou por seus servidores, de informação obtida em razão do ofício relativa
à situação econômica ou financeira do sujeito passivo e à natureza e ao estado de seus negócios ou atividades.
aos parcelamentos tributários.
ao incentivo ou benefício tributário cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
às representações fiscais para fins penais.
às inscrições na dívida ativa da fazenda pública.