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Conforme a legislação em vigor e o atual entendimento do STF, os empréstimos compulsórios
podem ser instituídos desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos.
possuem natureza jurídica de contrato coativo.
podem ser instituídos na hipótese de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
podem ser instituídos no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
podem ser instituídos pela União, pelos estados, pelos municípios e pelo Distrito Federal.