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Conforme a legislação em vigor e o atual entendimento do STF, os empréstimos compulsóri...

Conforme a legislação em vigor e o atual entendimento do STF, os empréstimos compulsórios


A

podem ser instituídos desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos.


B

possuem natureza jurídica de contrato coativo.


C

podem ser instituídos na hipótese de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.


D

podem ser instituídos no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.


E

podem ser instituídos pela União, pelos estados, pelos municípios e pelo Distrito Federal.