Às incorporadoras, em relação às comissões pagas pelas corretagens de imóveis.
Às permissionárias de serviços públicos, em relação aos serviços que lhes forem prestados.
Aos promotores de eventos, quanto ao imposto incidente sobre cursos ali ministrados
Aos Serviços Sociais Autônomos, tais como o SESI, SENAI, SESC e SEBRAE em relação aos seus serviços prestados.
Às sociedades de economia mista da União, em relação aos serviços que lhes forem prestados