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Na legislação tributária brasileira existem duas formas para o arbitramento do lucro das empresas alcançadas pela modalidade do Lucro Arbitrado: quando é conhecida a receita bruta e quando esta não é conhecida. Então, supondo conhecida a receita bruta de uma empresa prestadora de serviços, os percentuais que formarão a base de cálculo para a apuração do imposto de renda e da contribuição social nessa modalidade de tributação são
32% e 32%.
32% e 12%.
38,4% e 12%.
38,4% e 32%.
36,4% e 32%.