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Acerca do princípio constitucional que veda a utilização de tributos para efeito de confisco, é correto afirmar que
não se aplica às multas de caráter moratório ou punitivo, considerando que estas não se enquadram no conceito de tributo.
a verificação do caráter confiscatório ou não do tributo deve ser feita considerando-se a onerosidade de cada tributo individualmente e não a carga tributária total.
o princípio não se aplica às chamadas contribuições previdenciárias, pois estas têm caráter contributivo, atendendo diretamente aos interesses do próprio contribuinte.
no caso das multas, a vedação não decorre apenas da previsão constitucional citada, mas também do princípio da proporcionalidade das penas e da vedação do excesso.
foi introduzido no ordenamento brasileiro pela Constituição de 1988, sob influência do pensamento neoliberal que orientou a elaboração do seu capítulo tributário.


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