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Em caso de falecimento, a responsabilidade pelos tributos devidos pelo de cujus será

Em caso de falecimento, a responsabilidade pelos tributos devidos pelo de cujus será


A

do inventariante, exclusivamente, até a conclusão do inventário, com o trânsito em julgado.


B

do espólio até a data da abertura da sucessão. Dos sucessores e do cônjuge meeiro até a data da partilha ou adjudicação.


C

dos herdeiros, que respondem de forma integral e ilimitada pelos tributos devidos.


D

apenas dos herdeiros, que poderão transferir a responsabilidade pelo pagamento dos tributos a terceiros, desde que com o aval da Fazenda Pública.


E

encerrada com seu falecimento, não se aplicando, neste caso, a responsabilidade tributária.