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Observadas as normas gerais de direito tributário previstas no Código Tributário Nacional, é correto afirmar que
a Lei tributária expressamente interpretativa não se aplica a ato ou fato pretérito.
a Lei tributária se aplica a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando for para beneficiar o contribuinte, afastando a incidência de obrigação tributária principal.
a Lei tributária que dispõe sobre outorga de isenção deve ser interpretada de forma ampliativa.
o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.