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Em conformidade com a Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, sobre Responsabilidade de Terceiros, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, dentre outros:
I. Os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados.
II. Os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
III. O inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente o item III.
Somente os itens I e III.
Todos os itens.