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Em conformidade com a Lei Municipal nº 2.173/2010 — Código Tributário Municipal, analisar a sentença abaixo:
Nenhuma ação ou omissão poderá ser punida como infração da legislação tributária sem que esteja definida como tal por lei vigente à data de sua prática, nem lhe poderá ser cominada penalidade não prevista em lei, nas mesmas condições (1ª parte). As normas tributárias que definem as infrações, ou lhe cominem penalidades, aplicam-se a fatos anteriores à sua vigência quando comine penalidade menos severa que a anteriormente prevista para fato ainda não definitivamente julgado (2ª parte). As normas tributárias que definem as infrações, ou lhe cominam penalidades, interpretam-se de maneira mais favorável ao contribuinte, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato (3ª parte).
A sentença está:
Correta somente em sua 2ª parte.
Correta somente em suas 1ª e 2ª partes.
Correta somente em suas 1ª e 3ª partes.
Correta somente em suas 2ª e 3ª partes.
Totalmente correta.