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De acordo com a doutrina majoritária sobre a classificação das espécies tributárias, assinalar a alternativa INCORRETA:
Consideram-se espécies tributárias os impostos, as taxas, as contribuições de melhorias e os empréstimos compulsórios.
A atuação das taxas pode traduzir-se na execução de um serviço público, no exercício de um poder de polícia, na manutenção de via pública utilizada pelo indivíduo e na execução de uma obra pública que valorize a propriedade do indivíduo.
Os empréstimos compulsórios não são considerados restituíveis.
Tem, tipicamente, a configuração de tributos regulatórios os impostos sobre o comércio exterior.
Os impostos IPI e ICMS são regressivos, em regra geral.