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De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é de competência:
Da União.
Dos Municípios e do Distrito Federal.
Exclusiva dos Estados e do Distrito Federal.
Compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal.
Comum entre a União, Estados, Municípios e Distrito Federal.