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De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº...

De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.172/1966), sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.


Excetuam-se dessas vedações a requisição:


A

Administrativa de contribuintes do ente tributante.


B

De autoridade judiciária no interesse da justiça.


C

De consulta formal de intepretação de legislação tributária.


D

Protocolada para emissão de certidão negativa de débitos.


E

Realizada dentro do prazo de defesa prévia no contencioso tributário.