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De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.172/1966), sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
Excetuam-se dessas vedações a requisição:
Administrativa de contribuintes do ente tributante.
De autoridade judiciária no interesse da justiça.
De consulta formal de intepretação de legislação tributária.
Protocolada para emissão de certidão negativa de débitos.
Realizada dentro do prazo de defesa prévia no contencioso tributário.