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De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.172/1966), imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de:
Vontade, culpa ou ação do contribuinte, bastando sua concordância.
Critério temporal, qualitativo ou presunção formal do contribuinte.
Prévia comunicação ou ciência tácita do ato praticado pelo agente.
Qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Uso, recurso ou fato que caracterize confisco de bens do contribuinte.