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De acordo com a Lei Complementar nº 87/1996, é contribuinte do ICMS a pessoa
jurídica que remeta mercadorias a consumidor final domiciliado em outro Estado, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual, na hipótese de o destinatário ser contribuinte do imposto.
jurídica que adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados, importados, sem que o desembaraço aduaneiro tenha ocorrido.
que preste serviço de transporte, com início e fim dentro do mesmo Município.
que adquira quaisquer lubrificantes e combustíveis sólidos, líquidos e gasosos e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
que importe com habitualidade mercadorias do exterior, exceto quando as destinar a consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento.