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De acordo com o Código Tributário Nacional, os convênios sobre matéria tributária celebrados entre os Estados
não são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, mas, depois de ratificados pelos Estados signatários, esses convênios passam a estar compreendidos na definição de legislação tributária encontrada no referido Código.
são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, mas essas normas complementares não estão compreendidas na definição de legislação tributária encontrada no referido Código.
não são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, embora esses convênios estejam compreendidos na definição de legislação tributária encontrada no referido Código.
não são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, mas esses convênios estão compreendidos na definição de legislação tributária encontrada no referido Código.
são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, sendo que essas normas complementares estão compreendidas na definição de legislação tributária encontrada no referido Código.