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De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação
o herdeiro legítimo, limitada essa responsabilidade a 50% do quinhão recebido e, se ele também for legatário, a 50% do valor do legado recebido.
o cônjuge meeiro, limitada essa responsabilidade ao montante da meação.
o herdeiro testamentário, limitada essa responsabilidade a 50% do legado recebido.
o cônjuge herdeiro, ilimitadamente.
o inventariante, ilimitadamente, quando ele não for herdeiro, nem legatário.