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Imagine a seguinte situação: o município “X” instituiu IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) com alíquotas progressivas em duas situações: (i) devido à localização e destinação do imóvel, sendo alíquotas maiores para imóveis não residenciais e (ii) para imóveis subutilizados em relação à função social da propriedade e à falta de respeito do Plano Diretor da Cidade.
Em relação ao IPTU instituído no caso, é CORRETO afirmar que:
Há inconstitucionalidade em ambas as situações, já que a Constituição Federal não permite a aplicação de alíquotas diferenciadas para o IPTU.
O IPTU com alíquotas progressivas na primeira situação é inconstitucional.
O IPTU com alíquotas progressivas na segunda situação é constitucional e tem função extrafiscal.
Em respeito ao Princípio da Igualdade Tributária, as alíquotas do IPTU devem ser iguais para todos os tipos de imóveis.
Em respeito ao Princípio da Uniformidade Tributária, as alíquotas do IPTU devem ser uniformes em todo território do município.