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Imagine a seguinte situação: o município “Y” efetuou cobrança de Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) em relação a imóvel, onde está localizada a sede de determinada entidade religiosa, na qual se realizam os encontros e celebrações religiosas de tal entidade. Ocorre que tal imóvel não é de propriedade da referida entidade religiosa, que mantém com o proprietário do bem um contrato de locação.
Em relação ao IPTU cobrado, é CORRETO afirmar que:
O fato gerador relativo à cobrança do IPTU, no caso, é o aluguel do imóvel.
A entidade religiosa, no caso, tem direito à isenção fiscal em relação ao IPTU.
A cobrança do imposto, no caso, é indevida, porque trata-se de uma situação de não incidência tributária.
A cobrança do imposto, no caso, é constitucional, tendo em vista que o imóvel não pertence à entidade religiosa.
A cobrança do imposto é inconstitucional, já que, no caso, se verifica uma imunidade tributária.