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Imagine a seguinte situação: município “Z” efetiva a cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR) em relação aos imóveis rurais localizados na sua circunscrição territorial, recolhendo aos cofres públicos municipais 100% (cem por cento) do valor do imposto, em virtude de convênio, previsto em lei específica, firmado com a União.
Sobre a ingerência do município, em relação à cobrança e arrecadação do imposto, no caso, é CORRETO afirmar que:
A arrecadação da receita do imposto, no caso, é inconstitucional, já que o percentual máximo permitido para ficar com o município é de 50% (cinquenta por cento) do valor arrecadado com o ITR.
A arrecadação da receita do ITR no percentual apontado é constitucional.
A arrecadação do referido imposto pelo município é inconstitucional, já que o ITR é de competência federal.
No caso, através do convênio, a União delegou ao município a competência tributária.
O município poderá instituir isenção de até 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado do ITR.