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A sociedade empresária Com Bebidas Ltda., atacadista de bebidas, adquire mercadorias com ICMS recolhido antecipadamente pelo fabricante (substituto tributário) e revende esses produtos no varejo.
Em procedimento de fiscalização, a Receita Federal exigiu o recolhimento de diferenças de PIS e COFINS, sustentando que o valor do ICMS-ST cobrado na operação anterior deveria compor a base de cálculo dessas contribuições.
Com base na hipótese acima, assinale a afirmativa correta.
O ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS devidos pelo contribuinte substituído, pois não representa receita própria nem ingressa em seu patrimônio.
O ICMS-ST integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois o substituído se beneficia economicamente do valor recolhido antecipadamente pelo substituto.
O ICMS-ST somente não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS quando o contribuinte substituto realiza o repasse do valor ao consumidor final, o que caracteriza faturamento.
A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS depende de lei específica da União, não editada até o presente momento.
Como o ICMS-ST é recolhido pelo substituto, sua exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS representaria renúncia de receita vedada sem lei complementar.